Surge dúvida quando se pensa na seguinte situação: ao viajar a trabalho, um indivíduo empresta seu carro a seu cunhado. Este, ao trafegar pelas ruas, “fura” o sinal vermelho e atropela uma criança. Quem pode ser responsabilizado pelo acidente, e assumir o dever de indenizar: o sujeito que estava dirigindo, ou o proprietário do veículo? O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça se impõe no sentido de responsabilizar tanto o motorista quanto o proprietário, ou seja, a vítima poderia pleitear indenização tanto de um como de outro. Esse entendimento tem como base a responsabilidade que o proprietário tem sobre a coisa (no caso, o automóvel) devendo ser criterioso quanto a quem permitirá seu uso.