A utilização, bem como toda regulamentação das marcas é regida pela Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial). De acordo com seu texto, a marca é protegida e tem sua propriedade reconhecida a partir do registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A simples utilização indevida da marca é elemento suficiente para ensejar a responsabilização do responsável (arts. 208-210, Lei nº 9279/96), além ainda de sua responsabilização pelos possíveis pelos danos morais e patrimoniais advindos de tal utilização (art. 186, CC).