Uso indevido da imagem, consiste na má utilização dela – expondo a intimidade do dono da imagem, lhe colocando em situação vexatória, humilhante - pela pessoa que recebeu o direito de com ela trabalhar, ou ainda, serem utilizados sem a autorização do titular – por exemplo, em campanhas publicitárias, comerciais, etc.
Um exemplo comum, é o de pessoas filmadas em “pegadinhas”, e terem sua imagem exibida sem terem autorizado. A má utilização da imagem, pode, dependendo dos resultados que produzir e dependendo do caso – pois existem situações nas quais é permitida a reprodução da imagem de pessoas, independentemente de sua anuência (por exemplo, em fotos coletivas), resultar no direito de o titular da imagem pleitear indenização com vistas a compensar o dano sofrido, seja ele moral, material, ou moral e material.
Quanto ao valor da reparação material, ela deve equivaler ao que se ganharia com o uso, se fosse autorizado, mais uma compensação pela ausência de autorização.
Um exemplo comum, é o de pessoas filmadas em “pegadinhas”, e terem sua imagem exibida sem terem autorizado. A má utilização da imagem, pode, dependendo dos resultados que produzir e dependendo do caso – pois existem situações nas quais é permitida a reprodução da imagem de pessoas, independentemente de sua anuência (por exemplo, em fotos coletivas), resultar no direito de o titular da imagem pleitear indenização com vistas a compensar o dano sofrido, seja ele moral, material, ou moral e material.
Quanto ao valor da reparação material, ela deve equivaler ao que se ganharia com o uso, se fosse autorizado, mais uma compensação pela ausência de autorização.