Como um dos dispositivos legais fundamentais da responsabilidade civil, aparece ao inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal, que, devido à sua importância, merece ser transcrito: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A partir de sua simples leitura, já é possível entender que a vida privada e a intimidade, assim como a honra e imagem, das pessoas não podem, via de regra, sob nenhuma hipótese serem violadas, prejudicadas.
A partir de sua simples leitura, já é possível entender que a vida privada e a intimidade, assim como a honra e imagem, das pessoas não podem, via de regra, sob nenhuma hipótese serem violadas, prejudicadas.