Considerando que o transporte puramente gratuito não constitui uma relação contratual, deve-se vê-lo de forma diferente. A princípio, o ofensor ( como o amigo que dá uma carona) responde apenas no caso de culpa ( como dirigir com imprudência). Quanto ao transporte aparentemente gratuito – aquele que, à primeira vista, não é gratuito, porém que envolve uma contraprestação por parte do transportado (como por exemplo, o funcionário que vai trabalhar com o ônibus oferecido pela empresa), encara-se como qualquer outra relação normal de transporte: o transportador responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados, simplesmente pelo comprovação da ligação entre o dano e o fato.