Os bancos realizam centenas de operações todos os dias, expressando, assim, a possibilidade de aconteceram erros e falhas nas suas transações, as quais muitas vezes acabam por gerar prejuízos e danos aos seus clientes e a terceiros.
A falsificação de cheque, a recusa de pagamento de cheque regular, o protesto indevido de títulos, depósitos errados, falhas no processamento de informações dos clientes, etc., são exemplos de situações que podem ensejar a responsabilização de instituições bancárias, resultando em indenização aos prejudicados, pelos danos morais e econômicos provocados.
Quanto à falsificação de cheque que leve a instituição financeira a pagar indevidamente qualquer valor ao falsificador, quem deve arcar com os prejuízos é o banco, e não o cliente. O banco tem o dever deexaminar a autenticidade deste tipo de documento antes de descontá-lo. Portanto, à vítima deste episódio tem legitimidade para pleitear indenização. Firmando tal percepção, vem a súmula 28 do STF.
Quanto ao não pagamento de cheque regular (com fundos) pelo banco, também pode a vítima buscar indenização em razão de possíveis danos morais ou econômicos que tenha sofrido.
Semelhante entendimento se aplica ao protesto indevido de título. Não pode o cliente ou terceiro, em virtude de falha da entidade bancária – por protestar título inexistente, falso, já quitado, etc. – assumir as conseqüências do erro, sendo merecedor de indenização pelos danos que lhe forem imputados.
A falsificação de cheque, a recusa de pagamento de cheque regular, o protesto indevido de títulos, depósitos errados, falhas no processamento de informações dos clientes, etc., são exemplos de situações que podem ensejar a responsabilização de instituições bancárias, resultando em indenização aos prejudicados, pelos danos morais e econômicos provocados.
Quanto à falsificação de cheque que leve a instituição financeira a pagar indevidamente qualquer valor ao falsificador, quem deve arcar com os prejuízos é o banco, e não o cliente. O banco tem o dever deexaminar a autenticidade deste tipo de documento antes de descontá-lo. Portanto, à vítima deste episódio tem legitimidade para pleitear indenização. Firmando tal percepção, vem a súmula 28 do STF.
Quanto ao não pagamento de cheque regular (com fundos) pelo banco, também pode a vítima buscar indenização em razão de possíveis danos morais ou econômicos que tenha sofrido.
Semelhante entendimento se aplica ao protesto indevido de título. Não pode o cliente ou terceiro, em virtude de falha da entidade bancária – por protestar título inexistente, falso, já quitado, etc. – assumir as conseqüências do erro, sendo merecedor de indenização pelos danos que lhe forem imputados.