Contrato de Seguro

Em virtude da grande variedade de espécies de seguros (de coisas, de pessoas, seguro em grupo, de saúde, de responsabilidade civil, etc.), e da própria particularidade inerente ao assunto, este é um dos pontos mais complexos do estudo da responsabilidade civil.

É importante citar, aqui, que, em geral, o segurador está obrigado a indenizar o segurado, ocorrendo o sinistro. Porém, existe uma excludente desta obrigação: a conduta exclusiva do segurado, dolosa ou de má-fé. É assim, tendo em vista que todos os demais fatores estão inseridos no “risco” que o seguro cobre (vale dizer, tanto faz se um carro foi destruído por um raio, por uma enchente, ou por um terceiro; quaisquer dessas situações geram o dever de o segurador pagar indenização).

A responsabilização do segurador vem do inadimplemento de sua obrigação – que acontece, por exemplo, quando ele não paga a indenização devida no caso de ocorrência do sinistro. Ocorrendo inadimplemento injustificado, os danos oriundos desse fato recairão sobre a Seguradora.

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