
De forma simples, mora corresponde ao atraso, ao descumprimento temporário de uma obrigação. Ou seja, por algum motivo a obrigação – como por exemplo de pagar a mensalidade de um colégio – deixou de ser cumprida, mas ainda pode ser satisfeita, mesmo que com atraso.
Neste caso, para compensar o atraso o cumprimento da obrigação, geralmente convenciona-se que sobre o valor originário da obrigação – no caso de obrigação de pagar a mensalidade, por exemplo – incidirão os chamados juros de mora.