Inadimplemento consiste na impossibilidade de se receber o cumprimento de uma obrigação combinada permanentemente, seja pela negação do devedor em cumprir a obrigação, seja porque a obrigação se tornou inútil (como por exemplo, quando um buffet de casamento perde o evento; não interessa mais aos contratantes o cumprimento da obrigação), seja por outros motivos.
Tal inadimplemento pode ser total (quando, por exemplo, o devedor tem a obrigação de entregar dois carros para o credor e não entrega nenhum porque foram destruídos), ou parcial (quando, no mesmo caso, o devedor entrega um dos carros).
Tal inadimplemento pode ser total (quando, por exemplo, o devedor tem a obrigação de entregar dois carros para o credor e não entrega nenhum porque foram destruídos), ou parcial (quando, no mesmo caso, o devedor entrega um dos carros).