Danos Causados por Animais

Será responsável pelos danos por estes causados o dono ou dententor do animal em questão, salvo de provar que o acidente decorreu exclusivamente de culpa da vítima ou de força maior. Primeiramente, note-se que não necessariamente o dono do animal é responsável, podendo, dependendo da situação (locação, comodato, etc.), ser responsabilizado o seu detentor, ou seja, aquele que tem a guarda do animal. Por último, deve-se entender a quais animais se refere o texto legal. Majoritariamente, compreende-se que o mais coerente é que se enquadram neste grupo de animais aqueles que estão sob a guarda de alguém, excluindo-se os animais que silvestres em seu estado natural, e afins. Desta forma, pode-se aludir, exemplificativamente, aos animais de estimação (cães, gatos, coelhos, etc.), e aos animais silvestres que vivam em cativeiro (como os de zoológicos, circos, fazendas, etc.).

CDC CNA ADVOCACIA