
Vale referenciar que tal proteção á pessoa física é garantida e prevista em diversos dispositivos legais, como por exemplo, no art. 1º - III, art. 5º - V e X, CF; art. 186, CC; art. 6º - VI, CDC; dentre outros.
A vítima desse dano deve ter para instruir um processo as provas do ato, como o jornal onde uma notícia caluniosa foi veiculada, e-mail, carta, ou mesmo prova testemunhal.