Responsabilidade por Violação de Direitos Autorais

Importa-se fazer neste ponto uma breve apresentação geral da responsabilidade civil no campo do direito autoral, devido ao grande número de criações que esse ramo abriga (criações literárias, teatrais, musicais, científicas, softwares, obras de arte, obras cinematográficas, arquitetônicas, publicitárias, etc.).

A utilização indevida, a contrafação (falsificação), e a violação dos direitos de autor (morais - de paternidade da obra, e patrimoniais - relacionados à sua exploração econômica) e dos direitos conexos (direitos dos intérpretes, executantes, produtores, editores, etc), gera para o ofensor o dever de indenizar o autor pelos prejuízos que obteve.

Se conhecidos os prejuízos, devem ser indicados no pedido indenizatório (ação de indenização). Se desconhecidos, pode-se pleitear indenização de forma genérica, objetivando a posterior apuração dos prejuízos. O valor da indenização deve equivaler a reposição do patrimônio perdido com os prejuízos sofridos.

CDC CNA ADVOCACIA