
A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalar da vítima, nos casos de acidentes que resultem em despesas desse tipo.
A vitima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente.
O beneficiário (herdeiro legal), nos casos de acidentes que resultem em morte de vítima.
Como requerer o seguro?
Não é necessário contratar intermediário.
Compareça a uma seguradora ou empresa credenciada para este fim, portando os documentos necessários. Pode-se requerer por procurador.
Todas as seguradoras particulares têm o dever legal de atender os beneficiários do DPVAT. Em caso de dúvidas, ligue: 0800-22-1204 (DPVAT).
Quais são os documentos necessários?
•§ Nos casos de invalide permanente.
Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho e certidão de nascimento ou casamento.
Documentação do acidente: boletim de ocorrência policial ou portaria do inquérito policial.
Laudo do IML ou, nos locais onde não haja IML, documento médico atestando a invalidez permanente e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.
•§ Nos casos de morte.
Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho e certidão de nascimento ou de casamento.
Documento do acidente: Boletim de ocorrência policial ou portaria do inquérito policial.
Certidão de óbito da vítima e laudo necroscópico do IML, se for o caso (art. 5º da Lei 8.441/92).
Comprovação da qualidade de beneficiário.
Para comprovar a qualidade de beneficiário.
Conjugue: certidão de casamento e comprovante de residência.
Companheiro(a): certidão que comprove a separação judicial ou o divórcio, se a vítima foi casada anteriormente, e prova de companheirismo (certidão emitida pelo INSS ou declaração da Receita federal que conste o beneficiário como dependente, ou certidão de reconhecimento de união estável, ou declaração feita pela vítima e reconhecida em cartório) e comprovante de residência.
Descendentes, ascendentes e colaterais: documento que comprove o parentesco, declaração de únicos herdeiros, informando o estado civil da vítima e se ela deixou companheira, assinada também por duas testemunhas, com firma reconhecida, e comprovante de residência. Os colaterais deverão também apresentar certidões de óbito dos pais e dos filhos da vítima, se for o caso.
Qual o prazo para requerer o seguro?
O prazo é de 3 (três) anos a contar da data do acidente, ou, na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo IML, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo.