Danos Decorrentes de Omissão Estatal

Como primeiro exemplo deste tipo de responsabilização estatal, tem-se o acidente de carro causado por má condição da via por onde trafegava. Este é a chamada responsabilidade da administração pública pelos danos causados por sua omissão. Seguindo as lições do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, a responsabilidade do Estado nestes casos é subjetiva, o que vale dizer que não basta comprovar que os danos causados à vítima são provenientes da ausência do serviço (no exemplo acima, da falta de manutenção da via pública). É necessário demonstrar, outrossim, que o Estado tinha o dever legal de prestar o serviço, que não foi realizado por sua culpa (negligência, imprudência, imperícia). A partir disso, fica o Estado responsável pelo pagamento de indenização aos particulares vitimados pelos danos morais e patrimoniais sofridos.

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