Danos Decorrentes de Obras Públicas

Quanto à responsabilização do Estado (Administração Pública) pelos públicos ou por particulares que prestam serviços públicos, vale dizer que sempre o Estado será responsabilizado, independentemente de culpa, tendo em vista que, se uma obra qualquer é realizada, provem de um ato e de uma decisão do Estado. Um ponto importante a ser frisado é que, quando a lesão ou o dano decorrerem de culpa (negligência, imprudência, imperícia) do empreiteiro, pode o prejudicado buscar a responsabilização também deste.

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