Danos Decorrentes de Coisas ou Pessoas Perigosas sobre as quais o Estado tem a Guarda

Indubitavelmente, o Estado é responsável direto (responsabilidade objetiva) pelos danos advindos de coisas ou pessoas perigosas que estejam sob sua guarda (Ex: Usinas nucleares, presídios, manicômios, depósitos de explosivos, recintos para guarda de animais, etc.). Aqui, vale dizer que o Estado é diretamente responsável porque é ele quem cria a situação de perigo, ao expor ao contato, direto ou indireto, com a sociedade a coisa ou pessoa que apresenta ameaça, apesar de o dano propriamente dito ser provocado por esta, especificamente.

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