Acidente de Transito Causado por Menor

Atualmente, esta questão não gera mais tanta polêmica quanto gerava anteriormente à vigência do novo Código Civil. Se um filho menor, inabilitado para dirigir, provoca um acidente de trânsito, seus pais respondem diretamente pelos danos por ele causados - ou seja, é necessária, apenas, a ligação entre o acidente provocado pelo menos, e os danos causados às vítimas.

Aqui, independe se os pais emprestaram o carro para o filho menor, inabilitado, guiar, ou se o filho menor, sem autorização, sai com o carro dos pais. Por ser menor, seus pais respondem pelos danos causados.

Tal responsabilidade dos pais cessa, no entanto, quando o filho completa 18 anos, ou seja, deixa de ser
incapaz, e torna-se capaz - requisito exigido pela lei civil para que um indivíduo possa adquirir habilitação para dirigir.

CDC CNA ADVOCACIA